Receber uma decisão de indeferimento do INPI não significa, necessariamente, que o nome escolhido precise ser abandonado. A decisão deve ser examinada à luz do fundamento utilizado pelo órgão, dos produtos ou serviços reivindicados e das características da marca que foi apontada como obstáculo.
A primeira pergunta não é apenas se as marcas “parecem diferentes”, mas por que o INPI considerou o sinal irregistrável e quais elementos sustentaram essa conclusão.
Como examinar a decisão de indeferimento?
O ponto de partida é obter o despacho completo e identificar a regra jurídica aplicada. A análise deve considerar a marca depositada, os produtos ou serviços indicados no pedido e, quando houver, o registro anterior citado pelo INPI.
É importante verificar se a objeção decorre de semelhança entre sinais, afinidade entre atividades, falta de distintividade ou de outro impedimento legal. Cada fundamento exige uma linha de argumentação própria e provas compatíveis com a questão discutida.
Quais fundamentos aparecem com frequência?
Um dos motivos recorrentes de indeferimento é a possível reprodução ou imitação de marca anterior, com risco de confusão ou associação. Essa hipótese está prevista no art. 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996.
Também há indeferimentos relacionados à falta de distintividade, como ocorre quando o INPI considera o sinal genérico, comum ou simplesmente descritivo para os produtos ou serviços indicados. Nesses casos, o exame deve considerar a relação concreta entre o sinal e o mercado ao qual ele se destina.
Como construir um recurso administrativo?
A elaboração de um recurso exige mais do que afirmar que as marcas são diferentes. É preciso identificar exatamente quais elementos foram comparados, avaliar a força distintiva de cada um e demonstrar, quando pertinente, as diferenças entre os conjuntos e entre as atividades.
Documentos sobre a atuação da empresa, o uso da marca e o contexto do mercado podem contribuir para uma análise mais completa. A utilidade de cada documento, porém, depende do fundamento do indeferimento: os anexos devem dialogar diretamente com a questão que se pretende rever.
Também é necessário reconhecer os limites da defesa
Uma identidade visual diferente pode não ser suficiente para afastar uma semelhança nominativa relevante. Da mesma forma, a existência de outras marcas semelhantes na base do INPI não garante o deferimento de um novo pedido.
A avaliação deve considerar a impressão global dos sinais, a relevância de seus elementos comuns e a proximidade entre os produtos ou serviços. O simples protocolo do recurso também não garante que a decisão será reformada.
Qual é o prazo para recorrer?
O recurso deve ser apresentado no prazo legal de 60 dias, contado conforme a publicação da decisão, nos termos do art. 212 da Lei da Propriedade Industrial. Por isso, a primeira medida diante de uma marca indeferida é obter o despacho completo e avaliar, com rapidez, se há fundamentos concretos para pedir sua revisão.
Fontes normativas
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou promessa de resultado. A estratégia adequada depende da análise individual do pedido, do despacho e dos direitos envolvidos.