Produtores de bebidas que acompanham seus pedidos de registro de marca no INPI podem se deparar com a seguinte exigência de mérito: em razão do Decreto nº 4.062/2001, o termo “CACHAÇA” deve ser excluído da marca apresentada para registro. A comunicação costuma causar estranheza. Afinal, se a empresa produz cachaça, por que não poderia incluir essa palavra em sua marca?
A resposta depende de uma distinção essencial: usar “cachaça” para identificar corretamente o produto não equivale a obter o registro dessa expressão como parte de uma marca individual.
O INPI examina quais elementos do sinal pedido podem receber proteção marcária, enquanto o uso da denominação na apresentação e comercialização da bebida obedece às regras aplicáveis ao produto.

Por que o termo “cachaça” recebe tratamento especial?
O Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, atribuiu proteção às expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil”. Seu art. 1º trata “cachaça” como indicação geográfica para os efeitos do comércio internacional, e o art. 3º condiciona o uso das expressões protegidas ao atendimento das normas aplicáveis ao produto. O decreto também restringe esse uso aos produtores estabelecidos no Brasil.
Na Lei da Propriedade Industrial, o art. 124, inciso IX, impede o registro como marca de indicação geográfica, de imitação suscetível de causar confusão ou de sinal que possa induzir falsamente a uma indicação geográfica. Já os arts. 176 a 182 disciplinam a proteção das indicações geográficas e as condições gerais de seu uso.
Ao aplicar essas normas aos pedidos de marca, o Manual de Marcas do INPI orienta que os termos “CACHAÇA”, “BRASIL” e “CACHAÇA DO BRASIL”, quando destinados a assinalar aguardente de cana, não podem ser registrados como marca por força do Decreto nº 4.062/2001. Portanto, a objeção pode surgir mesmo quando o requerente é um produtor brasileiro e a bebida é efetivamente cachaça. A legitimidade para usar a denominação do produto não lhe confere exclusividade marcária sobre ela.
A exigência significa que a marca inteira foi recusada?
Não necessariamente. Quando o sinal depositado contém “cachaça” junto de outros elementos distintivos, o INPI pode formular uma exigência para que o requerente informe se deseja prosseguir com o pedido mediante a exclusão do termo protegido do conjunto apresentado como marca.
O próprio Manual de Marcas dá esse encaminhamento como exemplo. A continuidade do pedido, porém, depende de uma análise adicional: a retirada não pode alterar as características principais do sinal originalmente requerido, e a marca que restar ainda precisará satisfazer os requisitos de registrabilidade, como distintividade, veracidade e disponibilidade perante direitos de terceiros. Cumprir a exigência não garante o deferimento.
Imagine, por exemplo, um pedido composto por um nome próprio da empresa, um desenho e a palavra “CACHAÇA”. A resposta à exigência deve avaliar se o nome e o desenho continuam formando um sinal capaz de identificar aquele produtor após a exclusão do termo. Se “cachaça” for o elemento central do conjunto, a alteração poderá exigir uma avaliação mais cuidadosa sobre a possibilidade de preservar o pedido original.
Retirar “cachaça” da marca impede seu uso no rótulo?
A exigência relativa ao registro da marca não significa, por si só, que um produtor habilitado esteja proibido de identificar seu produto como cachaça no rótulo ou em sua divulgação. São questões jurídicas distintas. O decreto admite o uso das expressões protegidas para indicar o produto que cumpra as normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas para os produtores brasileiros.
Por isso, a exclusão solicitada pelo INPI deve ser compreendida no contexto do pedido de marca: busca-se definir o sinal sobre o qual poderá recair a proteção individual, sem transformar a denominação protegida do produto em propriedade exclusiva de uma empresa.
Como responder à exigência de mérito?
O primeiro passo é ler o despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial e conferir exatamente como o termo aparece no pedido: no nome da marca, na imagem apresentada ou em ambos. Em seguida, é necessário examinar se a parte remanescente preserva a identidade do sinal depositado e se tem condições de registro por si mesma.
A resposta pode indicar a intenção de prosseguir com a exclusão solicitada e apresentar a marca adequada, conforme os procedimentos do INPI. Se houver fundamento para questionar a exigência em um caso específico, o requerente também pode apresentar suas razões. A Lei da Propriedade Industrial prevê prazo de 60 dias para responder às exigências formuladas durante o exame; a ausência de resposta leva ao arquivamento definitivo do pedido. Mesmo quando a exigência é contestada ou respondida sem cumprimento integral, o exame prossegue e o INPI decidirá o pedido.
A decisão sobre como responder não deve ser automática. Retirar uma palavra de uma marca mista, por exemplo, pode afetar a composição visual e o alcance da proteção pretendida. Também é preciso verificar se o elemento que permanecerá não enfrenta outros impedimentos legais ou conflitos com marcas anteriores.
O que os produtores podem aprender com essas exigências?
As exigências envolvendo “cachaça” mostram a importância de planejar a marca antes do depósito. O nome que individualiza a empresa ou a bebida precisa ser analisado separadamente dos termos usados para descrever o produto e das expressões sujeitas a proteção especial. Essa avaliação ajuda a construir uma identidade que possa ser protegida sem depender da apropriação exclusiva de uma denominação que outros produtores legitimados também precisam utilizar.
Recebeu uma exigência para excluir “cachaça” do pedido de registro? Antes de reapresentar a marca, examine o conjunto originalmente depositado, a força distintiva dos elementos restantes e o prazo indicado no processo. A resposta adequada depende da composição concreta do sinal e da proteção que o negócio pretende obter.
Fontes normativas
Conteúdo exclusivamente informativo e educacional. Este artigo não substitui consulta jurídica nem constitui promessa de resultado. A estratégia adequada depende da composição do sinal, do despacho e das circunstâncias de cada pedido.