O nome e o logotipo costumam receber quase toda a atenção de quem pretende registrar uma marca. A especificação de produtos e serviços, porém, define para quais atividades a proteção está sendo solicitada e pode influenciar diretamente o exame do INPI.

Um erro frequente é incluir itens apenas porque parecem relacionados à classe escolhida, sem verificar se correspondem ao que o titular efetivamente oferece. Outro é utilizar descrições que não representam bem a atividade, deixando de fora serviços relevantes ou reivindicando produtos sujeitos a uma realidade empresarial diferente.

O que precisa ser considerado?

A especificação também interfere na pesquisa de anterioridades. É com base nos produtos e serviços indicados que se avalia, entre outros fatores, a identidade, semelhança ou afinidade mercadológica em relação a marcas anteriores. Por isso, uma lista excessivamente ampla pode introduzir conflitos que não refletem o foco do negócio.

Além disso, o art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 exige relação com a atividade efetiva e lícita do requerente. Quando essa correspondência não está clara, o INPI pode formular exigência para obter provas ou esclarecimentos. A resposta deve considerar o conteúdo do despacho e os limites para eventual ajuste do pedido.

Orientação prática

Uma boa especificação nasce de perguntas simples: o que o negócio oferece hoje, quem presta ou fabrica, quais atividades são efetivamente exercidas e que proteção será útil para sua operação? Traduzir essas respostas para os termos aceitos pelo INPI é uma etapa jurídica e estratégica do registro.

Base jurídica e fontes

Base jurídica: arts. 128, § 1º, e 159 da Lei nº 9.279/1996; Manual de Marcas, itens 5.4 e 5.5. planalto.gov.br

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou promessa de resultado. A aplicação das informações depende da análise individual de cada situação.