A colidência entre marcas não resulta apenas da presença de letras ou palavras iguais. O exame busca verificar se os sinais, usados para identificar determinados produtos ou serviços, podem levar o público a acreditar que têm a mesma origem empresarial ou alguma ligação entre seus titulares.
A comparação envolve as impressões visual, sonora e de significado. Também importa identificar o elemento que mais chama a atenção do consumidor. Duas marcas podem compartilhar uma palavra secundária e, ainda assim, formar conjuntos distintos. Em outras situações, uma pequena alteração na grafia pode não alterar a pronúncia nem a impressão geral produzida pelos sinais.
O que precisa ser considerado?
O art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial impede o registro da reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca anterior para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando houver possibilidade de confusão ou associação. Assim, a análise não termina na comparação dos nomes: é necessário observar o que cada titular oferece e como essas ofertas se relacionam no mercado.
A força da marca anterior também influencia o exame. Uma expressão fantasiosa tende a ter maior capacidade de identificar uma origem específica do que uma palavra frequentemente usada no setor. Isso não autoriza, contudo, a adoção de qualquer sinal parecido com uma marca formada por termos comuns.
Orientação prática
Uma pesquisa preventiva bem feita deve comparar o conjunto das marcas, a especificação dos pedidos e a realidade das atividades. Essa avaliação oferece ao empreendedor uma visão mais útil do risco do que a simples busca por nomes idênticos na base do INPI.
Base jurídica e fontes
Base jurídica: art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996; Manual de Marcas, itens 5.11.1 e 5.11.2. planalto.gov.br
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou promessa de resultado. A aplicação das informações depende da análise individual de cada situação.