A classificação de Nice organiza produtos e serviços em classes para fins de depósito e exame dos pedidos de marca. Ela é indispensável para definir o que se pretende proteger, mas não funciona como uma barreira absoluta entre atividades econômicas.
Marcas depositadas em classes diferentes podem entrar em conflito quando os respectivos produtos ou serviços são próximos, complementares ou associados pelo público a uma mesma origem empresarial. É o que se examina por meio da afinidade mercadológica. Em sentido inverso, a presença de duas marcas na mesma classe também não dispensa a análise da especificação concreta de cada pedido.
O que precisa ser considerado?
O art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996 menciona produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. A redação mostra por que uma pesquisa limitada ao número da classe pode deixar de identificar anterioridades relevantes. Uma empresa que atua em diferentes etapas de um mesmo setor, por exemplo, pode encontrar conflitos que atravessam mais de uma classe.
Na análise, é útil verificar a finalidade dos produtos ou serviços, seus canais de comercialização, o público a que se destinam e a possibilidade de o consumidor atribuir a ambos uma origem comum. A comparação deve considerar as especificações efetivamente reivindicadas, sem presumir que toda atividade pertencente à classe é exercida pelo titular.
Orientação prática
Escolher a classe correta é parte importante da estratégia de registro. Para medir o risco, porém, o empreendedor precisa olhar além do número: a relação real entre as atividades pode ser decisiva para o resultado do pedido.
Base jurídica e fontes
Base jurídica: art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996; Manual de Marcas, itens 5.11.1 e 5.11.2. planalto.gov.br
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou promessa de resultado. A aplicação das informações depende da análise individual de cada situação.